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Senado institui sistema para votação remota durante emergência sanitária

Ato da Comissão Diretora (ATC 7/2020) para regulamentar a forma de discussão e votação remota no âmbito do Senado Federal foi anunciado pelo vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), nesta terça-feira (17). A medida visa evitar o encontro presencial dos parlamentares para impedir  a propagação do novo coronavírus — dentro das medidas de contenção da covid-19, anunciadas pelo presidente Davi Alcolumbre.

Senado institui sistema para votação remota

Entrevista coletiva no Senado – Foto Waldemir Barreto/Agência Senado

O anúncio foi feito por Anastasia durante entrevista coletiva no Senado ao lado do primeiro-secretário da Casa, Sérgio Petecão (PSD-AC), da diretora-geral, Ilana Trombka, e do secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira, que detalhou a iniciativa.

O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica para viabilizar a discussão e a votação de matérias no Senado, com capacidade de atender a sessões conjuntas do Congresso Nacional, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.

O SDR terá por base uma plataforma que permita o debate com vídeo e áudio entre os parlamentares. O sistema deverá, entre outros requisitos operacionais: funcionar em comunicação móvel ou em computadores conectados à internet, com câmera frontal, providenciados pelos parlamentares; ter verificação em duas etapas para autenticação dos debatedores; permitir acesso simultâneo de até 600 conexões; gravar a íntegra dos debates; e garantir segurança do resultado das votações.

O sistema ainda deve possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo de fala pelo presidente, além de permitir que os parlamentares conectados possam solicitar a palavra.

A votação nominal e aberta dos parlamentares deverá ser feita por meio de senha de uso único a ser fornecida no momento da votação. A imagem do parlamentar será capturada no momento em que for pressionado o botão de voto. Também será permitida, na mesma plataforma, a publicação de resultado preliminar após encerrada a votação, para conferência do votante antes de anunciado o resultado definitivo. Ainda será possível o acompanhamento da sessão pelas equipes dos gabinetes parlamentares e pelos órgãos de assessoramento legislativo e de comunicação social das Casas legislativas.

— Estamos fazendo um ato da Mesa, nada impede que em um segundo momento, e certamente faremos isso, nós venhamos a incorporar no Regimento Interno. Essa medida é de caráter urgente e excepcional e, portanto, achamos suficiente o ato da Mesa — explicou o senador Anastasia.

Matéria urgente
As sessões realizadas por meio do SDR serão virtuais e convocadas com antecedência de, no mínimo, 24 horas, para deliberação de matéria legislativa de caráter urgente, que não possam aguardar a normalização da situação.

Na hora da sessão, os parlamentares no exercício do mandato receberão, em aparelho previamente cadastrado, endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à sessão virtual de deliberação.

Cada sessão contará com item único de pauta e terá duração máxima de até seis horas, prorrogáveis pela presidência pelo tempo necessário, em função da urgência. Avulsos da matéria, além de requerimentos para emendas e destaques devem ser recebidos previamente pela Mesa.

Discussão

A sessão será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com a discussão da matéria pautada. Somente serão admitidos pronunciamentos referentes ao tema, pelo prazo improrrogável de cinco minutos.

Após discussão da matéria, o presidente poderá abrir a votação, sendo facultado aos líderes orientarem suas bancadas pelo prazo de um minuto.

Na discussão, serão aplicadas as normas previstas no Regimento Interno de cada Casa previstas para matéria em rito de urgência. Não havendo oradores inscritos para discutir a matéria, a votação poderá ser iniciada após colhidas as orientações das lideranças.

Votação

Iniciada a votação, o parlamentar deverá identificar-se com seu código único de três dígitos e senha pessoal de votação em Plenário, recebendo na sequência, em dispositivo previamente cadastrado, senha alfanumérica de uso único para aquela votação iniciada.

Depois de autenticado, o parlamentar poderá votar “Sim”, “Não”, “Abstenção” ou “Obstrução”.

No momento em que for registrado o voto, a imagem do parlamentar será capturada pela câmera frontal do dispositivo, que deverá estar desobstruída. A fotografia será, então, enviada ao SDR para conferência e eventual auditoria.

— O parlamentar, o público em geral e a imprensa poderão acompanhar o debate pela TV Senado e pela Rádio Senado. Então, o parlamentar não precisa estar logado no sistema, ele pode entrar só na hora da votação, para não ficar com o celular ligado o tempo todo — explicou Luiz Fernando Bandeira.

O quórum será apurado na votação, independentemente do número de parlamentares conectados na fase de discussão da matéria. E o comparecimento dos parlamentares, para fins administrativos, será apurado com base nos registros de votação extraídos pelo SDR.

Encerrada a votação, o presidente publicará no SDR resultado preliminar para conferência, ocasião em que dará a oportunidade de retificação do voto. Passados pelo menos cinco minutos sem que haja pedido de retificação, o presidente anunciará o resultado preliminar como definitivo. Havendo pedido de retificação, será autorizado ao parlamentar que vote novamente com nova senha e, em seguida, haverá nova publicação de resultado preliminar.

Na impossibilidade de funcionamento do sistema de votação eletrônica remota, o presidente chamará nominalmente cada parlamentar para que declare seu voto verbalmente, conforme estabelecido no Regimento Interno. Concluída a chamada dos parlamentares, o resultado preliminar será publicado.

Senha

A disponibilização para terceiro da senha pessoal de Plenário, da senha única de votação pelo SDR ou do dispositivo autenticado para registrar o voto de senador ou deputado, implicará quebra de decoro parlamentar.

As consequências previstas são: perda de mandato, assegurado direito de defesa de acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar de cada Casa; e anulação de voto registrado pelo SDR, com retificação do resultado da votação.

Se faltar quórum para deliberação em razão da anulação de voto, a votação deverá ser repetida.

O SDR será desenvolvido, no todo ou com integração a soluções adquiridas no mercado, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Senado (Prodasen), sendo facultado à Câmara fazer as adaptações necessárias às suas circunstâncias.

A Secretaria-Geral da Mesa de cada Casa deverá fornecer número telefônico para suporte aos parlamentares durante as sessões virtuais realizadas pelo sistema.

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Fonte: Agência Senado

Fonte: https://www.visual.com.br/novidades/senado-institui-sistema-para-votacao-remota-durante-emergencia-sanitaria/

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