O Sistema de votação digital como facilitador
Diante de um cenário de instabilidade política no Brasil, as expectativas para as Eleições Gerais de 2018 estão cada vez maiores. Garantir o direito e o dever de voto aos cidadão é um dos grandes desafios que a União tem enfrentado nas últimas décadas, revertendo as grandes auditorias de voto em papel para a conferência quase automática após da modernização do Sistema de votação brasileiro.
Entenda como a legislação foi alterada e como foi possível aumentar a eficácia da votação no Brasil.
Voto impresso: Tentativa e erro
A primeira grande tentativa de digitalização do sistema de votação no Brasil se deu através da Lei nº 10.408/2002, nas eleições de 2002, de maneira que os eleitores fariam a conferência visual do voto antes da impressão do voto. Após a confirmação do voto, o mesmo seria depositado em uma urna lacrada.
De acordo com o Relatório das Eleições de 2002, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além dos grandes custos para implantação do sistema de urnas com voto impresso, os trabalhos foram dificultados pelo desconhecimento por parte de eleitores e de mesários quanto ao novo mecanismo, além de falhas devido à natureza mecânica do processo de impressão.
Naquele ano, vários problemas foram detectados nas seções onde houve voto impresso, como: treinamento mais intenso para os mesários, dificultando a simplificação do processo eleitoral.
Problemas do voto impresso
Problemas técnicos na porta de conexão do módulo impressor, facilitando fraudes; muitos cidadãos deixaram as cabines sem confirmar o voto impresso; maior demora do processo de votação; permanência da necessidade de transporte, guarda e de segurança física das urnas de lona com os votos impressos.
Diante de tantas falhas, naquele ano o sigilo constitucional do voto em diversas sessões foi quebrado, uma vez que, para resolver problemas de travamento de papel na impressora, foi necessária a intervenção de mesários e ajudantes no momento de voto individual.
Além disso, a possível perda de votos em detrimento de tais problemas, possibilitou a divergência entre os resultados da urna eletrônica e o da urna de lona.
Com isso, em 2002, a impressão do voto demonstrou-se uma primeira tentativa ineficiente de modernização do sistema de votação brasileiro, com aumento no tamanho das filas, no número de votos nulos e brancos, utilizando-se, ainda, de um alto o percentual de urnas com votação por cédula, juntamente com a grande quantidade de urnas que apresentaram defeito.
Ainda assim, parte do eleitorado brasileiro votará em urnas com módulo impressor do voto, conforme passou a prever a Lei nº 9.504/1997, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).
Voto Digital: A tendência
Diante das grandes falhas, o Colégio de Presidentes e do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, reunidos naquele mesmo ano em Florianópolis (SC), um mês após o segundo turno, concluíram a favor da eliminação do voto impresso no processo de votação.
Assim, em outubro de 2003, foi sancionada a Lei nº 10.740, que instituiu o Registro Digital do Voto (RDV), revogando a Lei nº 10.408 que determinavam a impressão do voto até então.
Dessa maneira, os votos passaram a ser organizados e armazenados digitalmente, devidamente confirmados e da mesma forma como foram realizados pelo eleitor, garantindo o sigilo constitucional do voto. O RDV é mais um mecanismo que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação.
Com esse registro digital, é possível recontar os votos, de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico de votação.
Com isso, o modelo adotado permite a contagem dos votos em todo o país em questão de poucas horas, de maneira homogenia, respeitando a transparência e assegurando a uma maior confiabilidade dos votos.
Visual Sistemas e as Sessões Plenárias
Atuando na manutenção do sistema de votação de Casas Legislativas, há 30 anos a Visual Sistemas têm adotado modelos digitais de votação no Senado, Câmaras e Prefeituras de diversos Municípios.
O Sistema Eletrônico de Votação (SEV) é a solução que garante o controle integral de todos os eventos das sessões plenárias, incluindo registro de presença, votação, controle do tempo de tribuna, vinculação de conteúdo multimídia e geração e emissão automática de diversos relatórios, em total concordância com o regimento interno da casa.
Priorizando a agilidade, transparência e otimização das votações, o SEV possui benefícios como:
- Registro de presença e votação biométrico
- Terminais de controle da sessão
- Geração de relatórios automáticos
- Gerenciamento de ordem e tempo dos oradores, entre outros!
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Fonte: Paraiba.com.br