Telefones

Ata de registro de preços – ARP

Conforme previsto no Decreto Federal nº 7892/13, a licitação por registro tem como objetivo permitir que diversos órgãos com interesses comuns em determinados produtos e soluções do mercado, façam suas aquisições em um mesmo processo licitatório.

Como Funciona a Ata de Registro
de Preço (ARP)

A licitação por registro de preços poderá ser realizada através das modalidades de concorrência e pregão. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é o responsável em consultar e captar o maior número de órgãos públicos com o mesmo interesse de aquisição e também o responsável em promover todo o processo da licitação.

O órgão gerenciador também será o responsável por autorizar a chamada “carona” para os órgãos não participantes da ARP. Depois de concluída a licitação, o órgão gerenciador registra os preços do licitante vencedor e publica a ARP que terá validade de 01 ano a partir da assinatura.

Após o período de 01 ano, caso os preços da ARP se mantenham vantajosos para os órgãos participantes em relação aos valores praticados pelo mercado, o órgão gerenciador pode renovar por mais 01 ano a validade da ARP.

Vantagens de Adesão a Ata de
Registro de Preço

A maior vantagem da ARP é o alcance de melhores preços dos fornecedores em detrimento do volume de aquisições, já que neste tipo de licitação a compra será feita por diversos órgãos ao mesmo tempo. Outra vantagem para os órgãos participantes é a possibilidade de fazer a aquisição parcelada e até mesmo não fazer aquisição alguma, se for o caso.

Para os órgãos não participantes, a maior vantagem é poder fazer a chamada “carona” no processo licitatório de outro órgão, o que gera economia e aquisições em tempo reduzido. Para as empresas, a maior vantagem é a possibilidade de fornecer para um número ilimitado de órgãos públicos, a mesma solução em até 100% do quantitativo registrado na ARP.

Até mesmo as empresas que participaram da licitação, mas não se sagraram vencedoras do certame, poderão registrar seus produtos na ARP, para isto, basta solicitar em tempo hábil ao órgão gerenciador, o registro dos seus produtos nos mesmos valores da licitante vencedora.

Passo-a-passo para aderir ou pegar
“Carona” na Ata

O órgão não participante da ARP, caso tenha interesse em fazer adesão aos produtos e soluções registrados, deverá seguir as seguintes etapas:

  1. Fazer uma requisição interna de despesas;
  2. Elaborar o termo de referência do produto, serviço ou solução a que se pretende fazer a aquisição;
  3. Enviar um ofício ao responsável pelo órgão gerenciador da ARP solicitando autorização para a adesão;
  4. Enviar um ofício ao responsável pela empresa vencedora da licitação e detentora da prioridade de aquisição, solicitando manifestação da mesma no fornecimento dos produtos, serviços e soluções registrados, informando o quantitativo a ser fornecido;
  5. Promover pesquisa de mercado através de propostas, contratos e notas fiscais que possam comprovar a vantajosidade para o órgão;
  6. Elaborar documento com a justificativa para a aquisição, que basicamente precisa ser baseada na vantajosidade para o órgão;
  7. Encaminhar todo o processo para a análise e deferimento da Procuradoria;
  8. Nos casos de soluções de tecnologia, o processo também será analisado pela gerência de TI do órgão requisitante.

Obs.: Eventualmente cada órgão pode ter etapas adicionais ou até mesmo eliminação de algumas etapas aqui descriminadas.

Quem pode aderir a ATA de Registro de Preço

Conforme prevê o Decreto Federal nº 7892/13, em seu art. 22, parágrafos 8º e 9º, as regras para adesão em síntese são as seguintes:

  1. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
  2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

Caso tenha interesse em saber mais sobre a ARP ou fazer adesão a uma Ata vigente, entre em contato conosco ou deixe um comentário!

Fonte: https://www.visual.com.br/legislacao/ata-de-registro-de-precos-arp/

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo nosso site, você nos autoriza a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

Topo