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Governo institui regras para atendimento ao cidadão


27/09/2011 - Por Jornal Estado de Minas

Como forma de garantir ao cidadão um de seus direitos básicos, o de obter informações corretas e seguras sobre os serviços públicos disponíveis, o Governo de Minas publicou, nesta terça-feira, o Decreto 45.742, de 2011. Ele institui a Política de Atendimento ao Cidadão e prevê, entre outros itens, que todos os órgãos e entidades ficam obrigados a reservar espaços em locais de grande circulação de pessoas, para “afixação de cartazes ou similares, com vistas à divulgação dos serviços que são prestados”.

Segundo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a padronização nos canais de atendimento, por meio de diretrizes estabelecidas neste decreto, é um marco legal na modernização da administração pública estadual. Para melhor prestação de serviços, os órgãos e entidades devem manter canais de atendimento eletrônico e presencial. Os canais eletrônicos devem dispor dos sítios de informação, da Linha de Informação do Governo (LIG - Minas) e mensagens pelo celular (SMS).

A exemplo das UAIs - Unidades de Atendimento Integrado e Minas Fácil, o atendimento presencial deve facilitar o acesso do cidadão ao serviço público. Segundo o Decreto, as informações obtidas via atendimento eletrônico têm a mesma validade das obtidas presencialmente. Fica garantida a preservação do sigilo dos dados pessoais de quem solicitou as informações e, somente servidores credenciados por seus órgãos e entidades poderão ter acesso aos dados fornecidos. O descumprimento de qualquer item previsto pelo decreto assegura ao cidadão o direito de representação junto à Ouvidoria Geral do Estado (OGE).

 

 

 



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